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quarta-feira, 25 de julho de 2012

Septuaginta - Números - Capítulo 35

1 Então o Senhor falou a Moisés, a oeste de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó, dizendo:
2 Ordena aos filhos de Israel, e eles deverão dar aos levitas cidades em que habitem, dos lotes de sua possessão; e deverão dar aos levitas os subúrbios das cidades ao redor delas.
3 As cidades serão para eles habitarem, e os seus lugares cercados deverão ser para o seu gado e todos os seus animais.
4 Os arrabaldes das cidades que dareis aos levitas serão, a partir do muro da cidade e para o exterior, dois mil côvados em redor.
5 Medirás, fora da cidade, no lado oriental, dois mil côvados; no lado meridional dois mil côvados; no lado ocidental dois mil côvados; e no lado setentrional dois mil côvados. A cidade deverá estar no meio destes, e os subúrbios das cidades, como descrito.
6 Dareis aos levitas as seis cidades de refúgio, que haveis de dar para o assassino refugiar-se nelas; e, além dessas, quarenta e duas cidades.
7 Dareis aos levitas, no total, quarenta e oito cidades com os seus subúrbios.
8 E a respeito das cidades que dareis da herança dos filhos de Israel, daqueles que possuem muito devereis dar muito, e daqueles que possuem menos dareis menos. Eles darão de suas cidades para os levitas, cada um segundo a sua herança que haverá de herdar.
9 O Senhor falou a Moisés, dizendo:
10 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Estais a atravessar o Jordão para a terra de Canaã.
11 Ireis nomear cidades para vós. Elas serão cidades de refúgio para o homicida refugiar-se nelas, cada um que matar alguém não intencionalmente.
12 As cidades deverão ser para vós lugar de refúgio contra o vingador do sangue; e, assim, o matador não morrerá até que apareça diante da congregação para julgamento.
13 As cidades que haveis de dar, as seis cidades, serão locais de refúgio para vós.
14 Devereis atribuir três cidades do outro lado do Jordão e três cidades na terra de Canaã.
15 Estas deverão servir de lugares de refúgio para os filhos de Israel, para o estrangeiro e para aquele que peregrina entre vós; estas cidades deverão ser um lugar de refúgio, a fim de qualquer um fugir para lá, todo aquele que tenha matado um homem acidentalmente.
16 Se ele o ferir com instrumento de ferro e o homem morrer, é um assassino. Que o assassino seja, sem apelação, condenado à morte.
17 Se ele o ferir com uma pedra atirada da sua mão, motivo este pelo qual um homem possa morrer, e por esse motivo ele vier a morrer, homicida é. Que o assassino seja, sem apelação, condenado à morte;
18 se o ferir com um instrumento de madeira em sua mão, motivo este pelo qual um homem possa morrer, e por esse motivo ele vier a morrer, homicida é. Que o assassino seja, sem apelação, condenado à morte.
19 O próprio vingador do sangue matará o homicida. Quando o encontrar, ele o matará.
20 Se alguém, por causa de inimizade, traspassar a outrem, ou lançar qualquer coisa sobre ele de uma emboscada, e o homem vier a morrer;
21 ou se, por causa de ira, o ferir com a sua própria mão e vier a morrer: que aquele que o feriu seja, sem apelação, condenado à morte. É um assassino. Que o assassino seja, sem apelação, condenado à morte. O vingador do sangue matará o assassino quando o encontrar.
22 Entretanto, se ele o empurrar acidentalmente, não por inimizade, ou lançar qualquer coisa sobre ele, mas não de uma emboscada;
23 ou feri-lo com alguma pedra, motivo este por que um homem possa morrer, não o vendo, e tal vier a cair sobre ele, vindo a morrer (porém aquele não era seu inimigo nem buscou feri-lo),
24 então a assembleia julgará entre o que feriu e o vingador do sangue, segundo estas leis.
25 A congregação livrará o homicida do vingador do sangue e o fará voltar à sua cidade de refúgio, aonde se refugiou; e morará ali até a morte do sumo sacerdote, a quem ungiram com o óleo sagrado.
26 Contudo, se o homicida, de alguma forma, sair além dos limites da cidade aonde se refugiou,
27 e o vingador do sangue o encontrar fora dos limites da cidade de seu refúgio e o vingador do sangue matá-lo, nesse caso ele não é culpado.
28 Pois deveria ter permanecido na cidade de refúgio até morrer o sumo sacerdote. Porquanto depois da morte do sumo sacerdote o homicida voltará à terra da sua possessão.
29 Estas coisas vos serão por estatuto de julgamento, pelas vossas gerações, em todas as vossas habitações.
30 Quem quer que matar um homem, executarás o assassino com o depoimento de testemunhas. Uma única testemunha não testemunhará contra uma pessoa, a fim de que ela deva morrer.
31 Não devereis aceitar resgate para a vida de um assassino que é digno de morte; pois que ele, certamente, deverá ser morto.
32 Não devereis aceitar um resgate para desculpar a sua fuga para a cidade de refúgio, de maneira que ele iria voltar a morar na terra após a morte do sumo sacerdote.
33 Desta forma, vós não ireis contaminar pelo assassinato a terra em que habitais. Pois tal sangue profana a terra, e a terra não será purificada do sangue derramado sobre ela a não ser pelo sangue daquele que o derramou.
34 Não ireis contaminar a terra onde habitais, na qual eu habito no meio de vós; porque eu sou o Senhor, que habito no meio dos filhos de Israel.

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