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AVISOS IMPORTANTES: Esta versão da Septuaginta em português, como todas as versões, sofre constantes revisões que levam à correções e aperfeiçoamentos. A sua atualização no blog, através da postagem de capítulos individuais, é bastante lenta em comparação com a atualização da versão em PDF, a qual pode ser obtida facilmente clicando no link abaixo. Portanto, normalmente haverá diferenças entre a versão no blog e a em PDF, sendo esta última a mais atual, ainda que a leitura diretamente no blog é facilitada pelos links direcionados aos capítulos. As atualizações mencionadas a seguir estão sendo colocadas, atualmente, somente no blog: Estão sendo acrescentados os versículos faltantes, retirados do Velho Testamento na Bíblia hebraica, versão massorética, colocados em negrito a fim de facilitar a identificação. Fonte: Tradução Brasileira de 1917, com algumas correções e atualizações. Textos variantes, considerados de relevância, retirados da mesma fonte supracitada, estão sendo adicionados como notas de rodapé, e textos acrescentes foram incorporados ao próprio texto da Septuaginta, sempre em negrito.

SEPTUAGINTA EM PORTUGUÊS - PDF - Revisada - Índice, Ilustrações, Mapas e Novos Recursos Acrescentados

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Septuaginta - Levítico - Capítulo 25

1 O Senhor falou a Moisés no monte Sinai, dizendo:
2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra que vos dou, então, a terra, a qual eu vos dou, deverá descansar nos seus sábados ao Senhor.
3 Seis anos semearás o teu campo, seis anos podarás a tua videira e recolherás os seus frutos.
4 Porém, no sétimo ano haverá um sábado, um descanso solene para a terra, um sábado ao Senhor. Nele não semearás o teu campo, e não podarás a tua videira;
5 não segarás o produto espontâneo do teu campo e não recolherás integralmente as uvas que houveres dedicado[1]. Deverá, este, ser um ano de descanso solene para a terra.
6 Nos sábados da terra haverá comida para ti, para o teu servo e para a tua serva, para o teu jornaleiro e para o estrangeiro que habita no meio de ti;
7 ao teu gado e às bestas selvagens que estão na tua terra deverão todos os seus frutos servirem para alimento.
8 Contarás para ti sete anos sabáticos, sete vezes sete anos, os quais serão para ti sete semanas de anos, quarenta e nove anos.
9 No sétimo mês, no décimo dia do mês, anunciareis com o som de uma trombeta, em toda a vossa terra; no dia da expiação fareis um anúncio com a trombeta em toda a vossa terra.
10 Vós santificareis o ano, o quinquagésimo ano, anunciando uma remissão sobre a terra para todos os que nela habitam; será esse um ano de remissão, um jubileu para vós. Cada um deverá retirar-se para a sua possessão; e voltareis, cada um, à sua própria família.
11 Este será um jubileu de remissão. Será este, para vós, o quinquagésimo ano. Vós não semeareis nem ceifareis o produto que vem de si mesmo da terra, nem recolhereis os seus frutos dedicados[2],
12 porquanto é um jubileu de remissão, o qual deverá ser sagrado para vós. E comereis os seus frutos diretamente dos campos.
13 No ano da remissão deste jubileu deverá voltar, cada um, à sua possessão.
14 Se venderes um bem ao teu próximo, ou se comprares algo dele, que nenhum homem oprima ao seu próximo:
15 de acordo com o número de anos decorridos após o jubileu deverás comprar de teu próximo, e de acordo com o número de anos das messes ele deverá vender para ti.
16 Conforme possa haver um maior número de anos ele deverá aumentar o valor de sua posse, e conforme possa haver um menor número de anos deverá diminuir o valor dela; pois de acordo com o número de suas messes, assim ele deverá vender para ti.
17 Que nenhum homem oprima ao seu próximo. E temerás ao Senhor, teu Deus. Eu sou o Senhor, teu Deus.
18 Guardareis todas as minhas ordenanças e todos os meus juízos, observá-los-eis e os mantereis, e habitareis em segurança na terra.
19 Então a terra dará o seu fruto e comereis a fartar, e habitareis em segurança na mesma.
20 Todavia, se vós disserdes: Que comeremos no sétimo ano, uma vez que não iremos semear nem ajuntaremos nossos frutos?
21 Eu vos enviarei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá os seus frutos bastante para três anos.
22 Semeareis no oitavo ano, e comereis dos frutos antigos até o nono ano; até que seus frutos venham havereis de comer os frutos antigos, do ano anterior.
23 A terra não deverá ser vendida permanentemente, pois ela me pertence; porquanto sois estrangeiros e peregrinos diante de mim.
24 Em todas as terras de vossa possessão devereis permitir resgates para a terra.
25 Se teu irmão que está no meio de ti vier a empobrecer, havendo ele vendido parte de sua possessão, e seu parente que lhe está próximo vier, deverá este, então, resgatar a possessão que seu irmão vendeu.
26 Porém, se não tiver parente próximo, entretanto prosperar com a sua própria mão, conseguindo dinheiro suficiente para o seu resgate,
27 então ele deverá calcular desde o ano da sua venda e dará o que é devido ao homem a quem vendeu; e deverá retornar à sua possessão.
28 Entretanto, se a sua mão não prosperou o suficiente de modo que possa lhe restaurar o dinheiro, então aquele que comprou os bens deverá mantê-los até o sexto ano da remissão; e sairá na remissão. E o proprietário retornará à sua possessão.
29 Se alguém vender uma casa habitada, a qual se encontra em uma cidade murada, então poderá haver o resgate da mesma até que o seu tempo seja cumprido[3]; e o seu tempo de resgate deverá ser de um ano completo.
30 Porém, não tendo sido resgatada até haver cumprido seu tempo de um ano completo, a casa que está na cidade murada, certamente, será confirmada àquele que a comprou pelas suas gerações, e não deverá sair do seu poder na remissão[4].
31 Mas as casas das aldeias que não têm muro ao redor deverão ser consideradas como os campos da terra. Elas serão sempre redimíveis, e deverão ser devolvidas na remissão.
32 Contudo, com respeito às cidades dos levitas, as casas das cidades na sua possessão serão sempre redimíveis aos levitas.
33 Se qualquer um vier a adquirir uma casa de levitas, então a venda das casas de sua possessão sairá de seu poder na remissão; pois as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel,
34 e as terras separadas para as suas cidades não serão vendidas, porquanto isto lhes é possessão perpétua.
35 Se teu irmão que está contigo tornar-se pobre, não tendo recursos[5], tu o ajudarás como a um estrangeiro e peregrino, e teu irmão viverá contigo.
36 Não receberás dele juros nem ganho, mas terás temor do teu Deus. Eu sou o Senhor. E teu irmão viverá contigo.
37 Não lhe emprestarás dinheiro a juros, nem emprestarás dos teus víveres a ele para ser devolvido com juros.
38 Eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito para dar-vos a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.
39 Se teu irmão, que está no meio de ti, empobrecer-se e vier a ser vendido para ti, ele não deverá servir-te com a servidão de um escravo.
40 Estará contigo como um jornaleiro ou estrangeiro. Deverá trabalhar para ti até o ano de remissão,
41 e sairá na remissão, e os seus filhos com ele, indo para a sua família; deverá apressar-se de volta ao seu patrimônio.
42 Porquanto são meus servos, os quais tirei da terra do Egito; tais pessoas não deverão ser vendidas como um servo comum[6].
43 Não o oprimirás com trabalho, mas temerás o Senhor, teu Deus.
44 Seja qual for o número de homens e mulheres que adquirires[7], das nações que estão ao redor de ti, deles comprarás servos e servas.
45 Dos filhos dos estrangeiros que estão entre vós, destes devereis comprar, e de seus relacionados, todos os que acontecerem de estar em vossas terras. Que estes sejam uma possessão para vós.
46 Distribui-los-eis aos vossos filhos depois de vós, e eles serão para vós bens permanentes, para sempre. Entretanto, a respeito de vossos irmãos, os filhos de Israel, ninguém deverá oprimir o seu irmão com trabalho.
47 Se um estrangeiro ou peregrino no meio de ti enriquecer, e teu irmão que estiver em dificuldade vier a ser vendido para o estrangeiro ou para o peregrino que está contigo, ou para alguém da linhagem de um prosélito,
48 depois que for vendido para o estrangeiro ainda haverá resgate para ele. Um de seus irmãos deverá resgatá-lo.
49 Um irmão de seu pai, ou um filho do irmão de seu pai, deverá resgatá-lo; ou um de seus parentes próximos, de sua tribo, o redimirá. E se ele vier a ser rico e se redimir a si mesmo,
50 então deverá ele calcular com o seu comprador desde o ano em que se vendeu a ele até o ano da remissão, e o dinheiro da sua compra irá ser como o de um jornaleiro, o qual deveria ter estado com ele de ano para ano.
51 Se a alguém ainda faltar um grande número de anos, de acordo com esses ele pagará o seu resgate, de acordo com o dinheiro com que foi comprado;
52 e se tão somente um pouco de tempo ainda restar para o ano da remissão, então ele deverá contar-lhe de acordo com os tais anos, e pagará o seu resgate.
53 Como um jornaleiro estará com ele, de ano para ano. E não será oprimido com trabalho, diante de ti.
54 Contudo, se ele não pagar o seu resgate dessa forma deverá sair no ano de sua remissão, e os seus filhos com ele.
55 Porque os filhos de Israel são meus servos; são meus serviçais, os quais eu tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, vosso Deus.
[1] nem colherás as uvas da tua vinha não podada
[2] nem colhereis nele as uvas da vinha não podada
[3] poderá remi-la dentro dum ano inteiro depois que a casa se vendeu
[4] no ano do jubileu
[5] e as suas mãos se enfraquecerem junto a ti
[6] como escravos
[7] Quanto aos escravos, e às escravas que tiveres


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