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SEPTUAGINTA EM PORTUGUÊS - PDF - Revisada - Índice, Ilustrações, Mapas e Novos Recursos Acrescentados

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Septuaginta - Levítico - Capítulo 25

1 O Senhor falou a Moisés no monte Sinai, dizendo: 
2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra que vos dou, então, a terra, a qual eu vos dou, deverá descansar nos seus sábados ao Senhor. 
3 Seis anos semearás o teu campo, seis anos podarás a tua videira e recolherás os seus frutos. 
4 Porém, no sétimo ano haverá um sábado, um descanso para a terra, um sábado ao Senhor. Nele não semearás o teu campo, e não podarás a tua videira; 
5 não segarás o produto espontâneo do teu campo e não recolherás integralmente as uvas que houveres dedicado. Deverá, esse, ser um ano de descanso para a terra. 
6 Nos sábados da terra haverá comida para ti, para o teu servo e para a tua serva, para o teu jornaleiro e para o estrangeiro que habita no meio de ti; 
7 ao teu gado e às bestas selvagens que estão na tua terra deverão todos os seus frutos servirem para alimento. 
8 Contarás para ti sete sábados de anos, sete vezes sete anos, os quais serão para ti sete semanas de anos, quarenta e nove anos. 
9 No sétimo mês, no décimo dia do mês, anunciareis com o som de uma trombeta, em toda a vossa terra; no dia da expiação fareis um anúncio com a trombeta em toda a vossa terra. 
10 Vós santificareis o ano, o quinquagésimo ano, anunciando uma remissão sobre a terra para todos os que nela habitam; será esse um ano de remissão, um jubileu para vós. Cada um deverá retirar-se para a sua possessão; e voltareis, cada um, à sua própria família. 
11 Este será um jubileu de remissão. Será este, para vós, o quinquagésimo ano. Vós não semeareis nem ceifareis o produto que vem de si mesmo da terra, nem recolhereis os seus frutos dedicados, 
12 porquanto é um jubileu de remissão, o qual deverá ser sagrado para vós. E comereis os seus frutos diretamente dos campos. 
13 No ano da remissão deste jubileu deverá voltar, cada um, à sua possessão. 
14 Se venderes um bem ao teu próximo, ou se comprares algo dele, que nenhum homem oprima ao seu próximo: 
15 de acordo com o número de anos decorridos após o jubileu deverás comprar de teu próximo, e de acordo com o número de anos das messes ele deverá vender para ti. 
16 Conforme possa haver um maior número de anos ele deverá aumentar o valor de sua posse, e conforme possa haver um menor número de anos deverá diminuir o valor dela; pois de acordo com o número de suas messes, assim ele deverá vender para ti. 
17 Que nenhum homem oprima ao seu próximo. E temerás ao Senhor, teu Deus. Eu sou o Senhor, teu Deus. 
18 Guardareis todas as minhas ordenanças e todos os meus juízos, observá-los-eis e os mantereis, e habitareis em segurança na terra. 
19 Então a terra dará o seu fruto e comereis da sua plenitude, e habitareis em segurança na mesma. 
20 Todavia se vós disserdes: Que comeremos no ano sétimo ano, uma vez que não iremos semear nem ajuntaremos nossos frutos? 
21 Eu vos enviarei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá os seus frutos por três anos. 
22 Semeareis no oitavo ano, e comereis dos frutos antigos até o nono ano; até que seus frutos venham havereis de comer os frutos antigos, do ano anterior. 
23 A terra não deverá ser vendida permanentemente, pois ela me pertence; porquanto sois estrangeiros e peregrinos diante de mim. 
24 Em todas as terras de vossa possessão devereis permitir resgates para a terra. 
25 Se teu irmão que está no meio de ti vier a empobrecer, havendo ele vendido parte de sua possessão, e seu parente que lhe está próximo vier, deverá este, então, resgatar a possessão que seu irmão vendeu.
26 Porém, se não tiver parente próximo, entretanto prosperar com a sua própria mão, conseguindo dinheiro suficiente para o seu resgate, 
27 então ele deverá calcular desde o ano da sua venda e dará o que é devido ao homem a quem vendeu; e deverá retornar à sua possessão. 
28 Porém, se a sua mão não prosperou o suficiente de modo que possa lhe restaurar o dinheiro, então, aquele que comprou os bens deverá mantê-los até o sexto ano da remissão; e sairá na remissão. E o proprietário retornará à sua possessão. 
29 Se alguém vender uma casa habitada, a qual se encontra em uma cidade murada, então poderá haver o resgate da mesma até que o seu tempo seja cumprido; e o seu tempo de resgate deverá ser de um ano completo. 
30 Porém, não tendo sido resgatada até haver cumprido seu tempo de um ano completo, a casa que está na cidade murada, certamente, será confirmada àquele que a comprou pelas suas gerações, e não deverá sair do seu poder na remissão. 
31 Mas as casas das aldeias que não têm muro ao redor deverão ser consideradas como os campos da terra. Elas serão sempre redimíveis, e deverão ser devolvidas na remissão. 
32 Contudo, com respeito às cidades dos levitas, as casas das cidades na sua possessão serão sempre redimíveis aos levitas.
33 Se qualquer um vier a adquirir uma casa de levitas, então a venda das casas de sua possessão sairá de seu poder na remissão; porquanto as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel, 
34 e as terras separadas para as suas cidades não serão vendidas, porquanto isto lhes é possessão perpétua. 
35 Se teu irmão que está contigo tornar-se pobre, não tendo recursos, tu o ajudarás como a um estrangeiro e peregrino, e teu irmão viverá contigo. 
36 Não receberás dele juros nem ganho, mas terás temor do teu Deus. Eu sou o Senhor. E teu irmão viverá contigo. 
37 Não lhe emprestarás dinheiro a juros, nem emprestarás dos teus víveres a ele para ser devolvido com juros. 
38 Eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito para dar-vos a terra de Canaã e para ser o vosso Deus. 
39 Se teu irmão, que está no meio de ti, empobrecer-se e vier a ser vendido para ti, ele não deverá servir-te com a servidão de um escravo. 
40 Estará contigo como um jornaleiro ou estrangeiro. Deverá trabalhar para ti até o ano de remissão, 
41 e sairá na remissão, e os seus filhos com ele, indo para a sua família; deverá apressar-se de volta ao seu patrimônio. 
42 Porquanto são meus servos, os quais tirei da terra do Egito; tais pessoas não deverão ser vendidas como um servo comum. 
43 Não o oprimirás com trabalho, mas temerás o Senhor, teu Deus. 
44 Seja qual for o número de servos e servas que tiveres, comprá-los-ás, homens e mulheres, das nações que estão ao redor de ti. 
45 Dos filhos dos estrangeiros que estão entre vós, destes devereis comprar, e de seus relacionados, todos os que acontecerem de estar em vossas terras. Que estes sejam uma possessão para vós. 
46 Distribui-los-eis aos vossos filhos depois de vós, e eles serão para vós bens permanentes, para sempre. Entretanto, a respeito de vossos irmãos, os filhos de Israel, ninguém deverá oprimir o seu irmão com trabalho. 
47 Se um estrangeiro ou peregrino no meio de ti enriquecer, e teu irmão que estiver em dificuldade vier a ser vendido para o estrangeiro ou para o peregrino que está contigo, ou para um prosélito, 
48 depois que for vendido para o estrangeiro ainda haverá resgate para ele. Um de seus irmãos deverá resgatá-lo. 
49 Um irmão de seu pai, ou um filho do irmão de seu pai, deverá resgatá-lo; ou um de seus parentes próximos, de sua tribo, o redimirá. E se ele vier a ser rico e se redimir a si mesmo, 
50 então deverá ele calcular com o seu comprador desde o ano em que se vendeu a ele até o ano da remissão, e o dinheiro da sua compra irá ser como o de um jornaleiro, o qual deveria ter estado com ele de ano para ano. 
51 Se a alguém ainda faltar um grande número de anos, de acordo com esses ele pagará o seu resgate, do seu próprio dinheiro; 
52 e se tão somente um pouco de tempo ainda restar para o ano da remissão, então ele deverá contar-lhe de acordo com os tais anos, e pagará o seu resgate. 
53 Como um jornaleiro estará com ele, de ano para ano, e não será oprimido com trabalho, diante de ti. 
54 Contudo, se ele não pagar o seu resgate dessa forma deverá sair no ano de sua remissão, e os seus filhos com ele. 
55 Porque os filhos de Israel são meus servos; são meus serviçais, os quais eu tirei da terra do Egito.

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