1 O Senhor falou a Moisés no monte
Sinai, dizendo:
2 Fala aos filhos de Israel, e
dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra que vos dou, então, a terra, a qual
eu vos dou, deverá descansar nos seus sábados ao Senhor.
3 Seis anos semearás o teu campo, seis
anos podarás a tua videira e recolherás os seus frutos.
4 Porém, no sétimo ano haverá um
sábado, um descanso para a terra, um sábado ao Senhor. Nele não semearás o teu
campo, e não podarás a tua videira;
5 não segarás o produto espontâneo do
teu campo e não recolherás integralmente as uvas que houveres dedicado. Deverá,
este, ser um ano de descanso para a terra.
6 Nos sábados da terra haverá comida
para ti, para o teu servo e para a tua serva, para o teu jornaleiro e para o
estrangeiro que habita no meio de ti;
7 ao teu gado e às bestas selvagens que
estão na tua terra deverão todos os seus frutos servirem para alimento.
8 Contarás para ti sete anos sabáticos,
sete vezes sete anos, os quais serão para ti sete semanas de anos, quarenta e
nove anos.
9 No sétimo mês, no décimo dia do mês,
anunciareis com o som de uma trombeta, em toda a vossa terra; no dia da
expiação fareis um anúncio com a trombeta em toda a vossa terra.
10 Vós santificareis o ano, o
quinquagésimo ano, anunciando uma remissão sobre a terra para todos os que nela
habitam; será esse um ano de remissão, um jubileu para vós. Cada um deverá
retirar-se para a sua possessão; e voltareis, cada um, à sua própria família.
11 Este será um jubileu de remissão.
Será este, para vós, o quinquagésimo ano. Vós não semeareis nem ceifareis o
produto que vem de si mesmo da terra, nem recolhereis os seus frutos dedicados,
12 porquanto é um jubileu de remissão,
o qual deverá ser sagrado para vós. E comereis os seus frutos diretamente dos
campos.
13 No ano da remissão deste jubileu
deverá voltar, cada um, à sua possessão.
14 Se venderes um bem ao teu próximo,
ou se comprares algo dele, que nenhum homem oprima ao seu próximo:
15 de acordo com o número de anos
decorridos após o jubileu deverás comprar de teu próximo, e de acordo com o
número de anos das messes ele deverá vender para ti.
16 Conforme possa haver um maior número
de anos ele deverá aumentar o valor de sua posse, e conforme possa haver um
menor número de anos deverá diminuir o valor dela; pois de acordo com o número
de suas messes, assim ele deverá vender para ti.
17 Que nenhum homem oprima ao seu
próximo. E temerás ao Senhor, teu Deus. Eu sou o Senhor, teu Deus.
18 Guardareis todas as minhas
ordenanças e todos os meus juízos, observá-los-eis e os mantereis, e habitareis
em segurança na terra.
19 Então a terra dará o seu fruto e
comereis a fartar, e habitareis em segurança na mesma.
20 Todavia, se vós disserdes: Que
comeremos no sétimo ano, uma vez que não iremos semear nem ajuntaremos nossos
frutos?
21 Eu vos enviarei a minha bênção no
sexto ano, e a terra produzirá os seus frutos bastante para três anos.
22 Semeareis no oitavo ano, e comereis
dos frutos antigos até o nono ano; até que seus frutos venham havereis de comer
os frutos antigos, do ano anterior.
23 A terra não deverá ser vendida
permanentemente, pois ela me pertence; porquanto sois estrangeiros e peregrinos
diante de mim.
24 Em todas as terras de vossa
possessão devereis permitir resgates para a terra.
25 Se teu irmão que está no meio de ti
vier a empobrecer, havendo ele vendido parte de sua possessão, e seu parente
que lhe está próximo vier, deverá este, então, resgatar a possessão que seu
irmão vendeu.
26 Porém, se não tiver parente próximo,
entretanto prosperar com a sua própria mão, conseguindo dinheiro suficiente
para o seu resgate,
27 então ele deverá calcular desde o
ano da sua venda e dará o que é devido ao homem a quem vendeu; e deverá
retornar à sua possessão.
28 Entretanto, se a sua mão não
prosperou o suficiente de modo que possa lhe restaurar o dinheiro, então aquele
que comprou os bens deverá mantê-los até o sexto ano da remissão; e sairá na
remissão. E o proprietário retornará à sua possessão.
29 Se alguém vender uma casa habitada,
a qual se encontra em uma cidade murada, então poderá haver o resgate da mesma
até que o seu tempo seja cumprido; e o seu tempo de resgate deverá ser de um
ano completo.
30 Porém, não tendo sido resgatada até
haver cumprido seu tempo de um ano completo, a casa que está na cidade murada,
certamente, será confirmada àquele que a comprou pelas suas gerações, e não
deverá sair do seu poder na remissão.
31 Mas as casas das aldeias que não têm
muro ao redor deverão ser consideradas como os campos da terra. Elas serão
sempre redimíveis, e deverão ser devolvidas na remissão.
32 Contudo, com respeito às cidades dos
levitas, as casas das cidades na sua possessão serão sempre redimíveis aos
levitas.
33 Se qualquer um vier a adquirir uma
casa de levitas, então a venda das casas de sua possessão sairá de seu poder na
remissão; pois as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos
filhos de Israel,
34 e as terras separadas para as suas
cidades não serão vendidas, porquanto isto lhes é possessão perpétua.
35 Se teu irmão que está contigo
tornar-se pobre, não tendo recursos, tu o ajudarás como a um estrangeiro e
peregrino, e teu irmão viverá contigo.
36 Não receberás dele juros nem ganho,
mas terás temor do teu Deus. Eu sou o Senhor. E teu irmão viverá contigo.
37 Não lhe emprestarás dinheiro a
juros, nem emprestarás dos teus víveres a ele para ser devolvido com juros.
38 Eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos
tirei da terra do Egito para dar-vos a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.
39 Se teu irmão, que está no meio de
ti, empobrecer-se e vier a ser vendido para ti, ele não deverá servir-te com a
servidão de um escravo.
40 Estará contigo como um jornaleiro ou
estrangeiro. Deverá trabalhar para ti até o ano de remissão,
41 e sairá na remissão, e os seus
filhos com ele, indo para a sua família; deverá apressar-se de volta ao seu
patrimônio.
42 Porquanto são meus servos, os quais
tirei da terra do Egito; tais pessoas não deverão ser vendidas como um servo
comum.
43 Não o oprimirás com trabalho, mas
temerás o Senhor, teu Deus.
44 Seja qual for o número de homens e
mulheres que adquirires, das nações que estão ao redor de ti, deles comprarás
servos e servas.
45 Dos filhos dos estrangeiros que
estão entre vós, destes devereis comprar, e de seus relacionados, todos os que
acontecerem de estar em vossas terras. Que estes sejam uma possessão para vós.
46 Distribui-los-eis aos vossos filhos
depois de vós, e eles serão para vós bens permanentes, para sempre. Entretanto,
a respeito de vossos irmãos, os filhos de Israel, ninguém deverá oprimir o seu
irmão com trabalho.
47 Se um estrangeiro ou peregrino no
meio de ti enriquecer, e teu irmão que estiver em dificuldade vier a ser
vendido para o estrangeiro ou para o peregrino que está contigo, ou para alguém
da linhagem de um prosélito,
48 depois que for vendido para o
estrangeiro ainda haverá resgate para ele. Um de seus irmãos deverá resgatá-lo.
49 Um irmão de seu pai, ou um filho do
irmão de seu pai, deverá resgatá-lo; ou um de seus parentes próximos, de sua
tribo, o redimirá. E se ele vier a ser rico e se redimir a si mesmo,
50 então deverá ele calcular com o seu
comprador desde o ano em que se vendeu a ele até o ano da remissão, e o
dinheiro da sua compra irá ser como o de um jornaleiro, o qual deveria ter
estado com ele de ano para ano.
51 Se a alguém ainda faltar um grande
número de anos, de acordo com esses ele pagará o seu resgate, de acordo com o
dinheiro com que foi comprado;
52 e se tão somente um pouco de tempo
ainda restar para o ano da remissão, então ele deverá contar-lhe de acordo com
os tais anos, e pagará o seu resgate.
53 Como um jornaleiro estará com ele,
de ano para ano. E não será oprimido com trabalho, diante de ti.
54 Contudo, se ele não pagar o seu
resgate dessa forma deverá sair no ano de sua remissão, e os seus filhos com
ele.
55 Porque os filhos de Israel são meus
servos; são meus serviçais, os quais eu tirei da terra do Egito. Eu sou o
Senhor, vosso Deus.
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