1 E o Senhor falou a Moisés e Arão,
dizendo:
2 Se alguém tiver na pele da sua carne
uma mancha clara e brilhante, e parecer estar nela uma praga de lepra, será
levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes.
3 O sacerdote deverá examinar a praga
na pele da sua carne. Se o pelo estiver nela alterado para branco, e a
aparência da praga ser mais funda que a pele da carne, é praga de lepra. O
sacerdote irá examiná-la e declará-lo impuro.
4 Se a mancha for brilhante e branca na
pele da sua carne, contudo a aparência dela não estiver bem abaixo da pele, e o
seu pelo não mudou-se para branco, porém estiver escuro, então, o sacerdote deverá
isolar o que tem a praga por sete dias.
5 O sacerdote examinará a mancha no
sétimo dia, e eis que se o lugar continuar a ser como era antes, se a mancha
não se espalhou na pele, então o sacerdote deverá isolar o que tem a mancha
pela segunda vez, por mais sete dias.
6 O sacerdote irá vê-lo, pela segunda
vez, no sétimo dia; e eis que se a praga estiver escura e não tiver se
espalhado na pele, o sacerdote o declarará limpo, pois é uma mancha simples. O
homem lavará as suas vestes e será limpo.
7 Todavia, se a mancha brilhante tiver
mudado e se espalhado na pele depois que o sacerdote o examinou com o propósito
de purificá-lo, então ele aparecerá pela segunda vez ao sacerdote,
8 e o sacerdote o examinará; e eis que
se a mancha tiver se estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo. É
lepra.
9 Se um homem tiver uma praga de lepra,
então ele virá ao sacerdote,
10 e o sacerdote o examinará. Eis que
se for uma mancha branca na pele, e ela mudou o seu pelo para branco, e se
houver alguma parte de carne exposta na ferida,
11 é uma lepra inveterada na pele da
carne. O sacerdote o declarará imundo e o isolará, pois é imundo.
12 Se a lepra estiver aparecendo muito
evidente na pele, cobrindo toda a pele do que a tem, desde a cabeça até os pés,
onde quer que o sacerdote observe,
13 este o examinará e verá que a lepra
tem coberto toda a pele da sua carne. Então o sacerdote o declarará limpo da
praga, porquanto embranqueceu completamente. Ele está limpo.
14 Todavia, em qualquer dia em que a
carne exposta aparecer ele deverá ser pronunciado impuro.
15 O sacerdote examinará a carne
exposta, e a carne exposta comprovará que ele está impuro; porquanto isto é uma
coisa imunda, é lepra.
16 Entretanto, se a carne exposta for
restaurada e tornar-se branca, então ele virá ao sacerdote,
17 e este o examinará. Se a praga
tornou-se branca, então o sacerdote declarará limpo o que a tem; ele está
limpo.
18 Se a carne tiver se tornado uma
úlcera na sua pele, porém estiver curada,
19 e aparecer no lugar da úlcera uma
ferida branca, ou uma que pareça branca e brilhante, ou com aspecto de
queimada, então ela deverá ser examinada pelo sacerdote.
20 Este a examinará, e eis que se a
aparência dela estiver mais funda do que a pele e o seu pelo mudou-se para
branco, então o sacerdote o declarará imundo, porquanto é lepra, a qual brotou
numa úlcera.
21 Contudo, se o sacerdote olhar e eis
que não há pelo branco nela, e ela não estiver abaixo da pele da carne, e for
de cor escura, então o sacerdote deverá separá-lo por sete dias.
22 Se, então, de maneira evidente
espalhar-se sobre a pele o sacerdote o declarará imundo: é uma praga de lepra,
a qual brotou numa úlcera.
23 Porém, se a mancha brilhante
permanecer em seu lugar e não se espalhar é a cicatriz da úlcera. O sacerdote o
declarará limpo.
24 Se a carne aparecer na sua pele em
um estado de inflamação que surge após uma queimadura, e a parte que está
curada da inflamação aparecer, na pele, brilhante, clara e branca, mas
avermelhada ou muito branca,
25 então o sacerdote deverá examiná-la.
E eis que se o pelo branco se tiver mudado para uma cor brilhante, e a sua
aparência estiver mais baixa do que a pele, é lepra que eclodiu na inflamação,
e o sacerdote o declarará imundo. É uma praga de lepra.
26 Contudo, se o sacerdote procurar e
ver que não existe no ponto brilhante qualquer cabelo branco, e se ele não
estiver mais fundo do que a pele, parecendo escuro, então o sacerdote deverá
separá-lo por sete dias.
27 O sacerdote o examinará no sétimo
dia, e se a mancha estiver muito estendida na pele declará-lo-á imundo. É uma praga
de lepra, a qual se manifestou na úlcera.
28 Se a mancha brilhante permanecer
como era e não tiver se estendido na pele, todavia a ferida estiver escura, é
uma cicatriz de inflamação e o sacerdote o declarará limpo, pois é a marca da
inflamação.
29 Se um homem (ou uma mulher) tiver em
si uma praga de lepra na sua cabeça, ou na barba,
30 o sacerdote examinará a praga, e eis
que se ela aparentar estar sob a pele, havendo nela um cabelo amarelado fino,
então o sacerdote o declarará imundo; é uma sarna, é lepra da cabeça ou da
barba.
31 O sacerdote deverá ver a praga da
sarna, e se ela aparentar não estar sob a pele, não havendo pelo amarelado
nela, então separará aquele que tem a praga da sarna, por sete dias.
32 Ao sétimo dia o sacerdote examinará
a praga, e se a sarna não tiver se espalhado, não havendo nela nenhum cabelo
amarelado e a aparência dela não aparentar ser como se houvesse um oco por
baixo da pele,
33 então a pele deverá ser raspada.
Todavia, a sarna não será raspada. E o sacerdote deverá separar a pessoa que
tem a sarna pela segunda vez, por sete dias.
34 O sacerdote examinará a sarna no
sétimo dia, e eis que se a sarna não tiver se espalhado na pele depois que o
homem tiver sido raspado, e a aparência dela não aparentar ser como se houvesse
um oco por baixo da pele, então o sacerdote o declarará limpo. Ele lavará as
suas vestes e será limpo.
35 Mas se a sarna tiver, realmente, se
espalhado na pele depois que ele foi purificado,
36 então o sacerdote o examinará. E eis
que se a sarna estiver espalhada na pele o sacerdote não precisará examinar a
respeito do pelo amarelo, porquanto ele está imundo.
37 Todavia, se a sarna permanecer nele,
no mesmo lugar, e um pelo escuro tiver surgido na mesma, ela está curada. Ele
está limpo, e o sacerdote o declarará limpo.
38 Se um homem ou mulher tiver na pele
da sua carne manchas de uma brancura brilhante,
39 então o sacerdote o examinará, e eis
que havendo pontos brilhantes, de uma brancura brilhante, na pele da sua carne,
é uma vesícula que irrompeu nela; ele está limpo.
40 Se a cabeça de qualquer um tiver
perdido o cabelo, ele só é calvo, está limpo.
41 Se a sua cabeça tiver perdido o
cabelo na frente, ele só é calvo na testa; está limpo.
42 Mas se houver na calvície da sua cabeça,
ou na calvície da sua testa, uma praga branca ou parecendo queimadura, é uma
lepra em sua calvície da cabeça ou em sua calvície na testa.
43 Então o sacerdote o examinará. Se o
surgimento da praga é de cor branca, ou parecendo queimadura, em sua calvície
da cabeça ou da testa, como um aparecimento de lepra na pele da sua carne,
44 eis que ele é um homem leproso; o
sacerdote o declarará imundo. Certamente, a sua praga está na cabeça.
45 Quanto ao leproso em quem estiver a
praga, as suas vestes deverão ser soltas, a sua cabeça ficará descoberta e ele
deverá trazer uma cobertura sobre a sua boca; e será considerado imundo.
46 Todos os dias em que a praga ficar
sobre ele, sendo imundo, deverá ser considerado assim. Haverá de morar
separadamente, e o seu local de permanência será fora do arraial.
47 Se uma peça de vestuário tiver nela
a praga de lepra, seja numa veste de lã ou numa veste de linho,
48 quer na urdidura quer na trama, em fios
de linho ou em fios de lã, ou numa pele, ou em qualquer obra de pele,
49 se a praga for esverdeada ou
avermelhada na pele ou na veste, quer na urdidura quer na trama, ou em qualquer
outro utensílio de pele, é praga de lepra, e deverá ser mostrada ao sacerdote.
50 O sacerdote examinará a praga, e
isolará aquilo que a tem por sete dias.
51 Ao sétimo dia o sacerdote examinará
a praga, e se ela se espalhou na veste, quer na urdidura quer na trama, na pele
e em tudo aquilo que utiliza peles na sua fabricação, a praga é lepra
confirmada; a coisa é imunda.
52 Então ele queimará a veste, seja ela
na na urdidura ou na trama, em roupas de lã ou de linho, ou em qualquer
utensílio de pele no qual esteja a praga, porquanto é uma lepra confirmada.
Será queimada com fogo.
53 Porém, se o sacerdote examinar e a
praga não se espalhou no vestuário, quer na urdidura quer na trama, ou em
qualquer outro utensílio de pele,
54 então ele dará instruções, e alguém
deverá lavar aquilo em que possa ter havido a praga. E o sacerdote o porá de
lado, pela segunda vez, por sete dias.
55 Então o sacerdote o examinará,
depois que a praga foi lavada, e se ela não mudou a sua aparência, ainda que
não se tenha espalhado, é imundo, e será queimado com fogo. Está fixada na
veste, quer na urdidura quer na trama.
56 Se o sacerdote examinar e o local
estiver escuro, mesmo depois de ter sido lavado, deverá arrancá-lo do vestuário
ou da pele, quer da urdidura quer da trama.
57 Mas se ainda aparecer na vestidura,
quer na urdidura quer na trama, ou em qualquer coisa de pele, é uma lepra se
espalhando. Aquilo em que a praga estiver será queimado com fogo.
58 A veste, seja a urdidura ou seja a
trama, ou qualquer coisa de pele, que forem lavados e a praga afastar-se,
deverão ser lavados novamente, e serão limpos.
59 Esta é a lei da praga da lepra em
uma veste de lã ou de linho, quer na urdidura quer na trama, ou em qualquer
artigo de pele, a fim de declará-lo limpo ou imundo.
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