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segunda-feira, 23 de julho de 2012

Septuaginta - Levítico - Capítulo 13

1 E o Senhor falou a Moisés e Arão, dizendo: 
2 Se alguém tiver na pele da sua carne uma mancha clara e brilhante, e parecer estar nela uma praga de lepra, será levado a Arão, o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes. 
3 O sacerdote deverá examinar a mancha na pele da sua carne. Se o pelo estiver nela alterado para branco, e a aparência do local ser mais funda que a pele da carne, é praga de lepra. O sacerdote irá examiná-la e declará-lo impuro.
4 Se a mancha for brilhante e branca na pele da sua carne, contudo a aparência dela não estiver bem abaixo da pele, e o seu pelo não mudou-se para branco, porém estiver escuro, então, o sacerdote deverá isolar o que tem a mancha por sete dias. 
5 O sacerdote examinará a mancha no sétimo dia, e eis que se o lugar continuar a ser como era antes, se a mancha não se espalhou na pele, então o sacerdote deverá isolar o que tem a mancha pela segunda vez, por mais sete dias. 
6 O sacerdote irá vê-lo, pela segunda vez, no sétimo dia; e eis que se a mancha estiver escura e não tiver se espalhado na pele, o sacerdote o declarará limpo, pois é uma mancha simples. O homem lavará as suas vestes e será limpo. 
7 Todavia, se a mancha brilhante tiver mudado e se espalhado na pele depois que o sacerdote o examinou com o propósito de purificá-lo, então ele aparecerá pela segunda vez ao sacerdote, 
8 e o sacerdote o examinará; e eis que se a mancha tiver se estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo. É lepra. 
9 Se um homem tiver uma praga de lepra, então ele virá ao sacerdote, 
10 e o sacerdote o examinará. Eis que se for uma mancha branca na pele, e ela mudou o seu pelo para branco, e se houver alguma parte de carne exposta na ferida, 
11 é uma lepra inveterada na pele da carne. O sacerdote o declarará imundo e o isolará, pois é imundo. 
12 Se a lepra estiver aparecendo muito evidente na pele, cobrindo toda a pele do que a tem, desde a cabeça até os pés, onde quer que o sacerdote observe, 
13 este o examinará e verá que a lepra tem coberto toda a pele da sua carne. Então o sacerdote o declarará limpo da praga, porquanto embranqueceu completamente. Ele está limpo. 
14 Todavia, em qualquer dia em que a carne exposta aparecer ele deverá ser pronunciado impuro. 
15 O sacerdote examinará a carne exposta, e a carne exposta comprovará que ele está impuro; porquanto isto é uma coisa imunda, é lepra. 
16 Entretanto, se a carne exposta for restaurada e tornar-se branca, então ele virá ao sacerdote, 
17 e este o examinará. Se a praga tornou-se branca, então o sacerdote declarará limpo o que a tem; ele está limpo. 
18 Se a carne tiver se tornado uma úlcera na sua pele, porém estiver curada, 
19 e aparecer no lugar da úlcera uma ferida branca, ou uma que pareça branca e brilhante, ou com aspecto de queimada, então ela deverá ser examinada pelo sacerdote. 
20 Este a examinará, e eis que se a aparência dela estiver mais funda do que a pele e o seu pelo mudou-se para branco, então o sacerdote o declarará imundo, porquanto é lepra, a qual brotou numa úlcera. 
21 Contudo, se o sacerdote olhar e eis que não há pelo branco nela, e ela não estiver abaixo da pele da carne, e for de cor escura, então o sacerdote deverá separá-lo por sete dias. 
22 Se, então, de maneira evidente espalhar-se sobre a pele o sacerdote o declarará imundo: é uma praga de lepra, a qual brotou numa úlcera. 
23 Porém, se a mancha brilhante permanecer em seu lugar e não se espalhar é a cicatriz da úlcera. O sacerdote o declarará limpo. 
24 Se a carne ficar na sua pele em um estado de inflamação após uma queimadura, e a parte que está curada da inflamação aparecer, na pele, brilhante, clara e branca, mas avermelhada ou muito branca, 
25 então o sacerdote deverá examiná-la. E eis que se o pelo branco se tiver mudado para uma cor brilhante, e a sua aparência estiver mais baixa do que a pele, é lepra que eclodiu na inflamação, e o sacerdote o declarará imundo. É uma praga de lepra. 
26 Contudo, se o sacerdote procurar e ver que não existe no ponto brilhante qualquer cabelo branco, e se ele não estiver mais fundo do que a pele, parecendo escuro, então o sacerdote deverá separá-lo por sete dias. 
27 O sacerdote o examinará no sétimo dia, e se a mancha estiver muito estendida na pele declará-lo-á imundo. É uma praga de lepra, a qual se manifestou na úlcera. 
28 Se a mancha brilhante permanecer como era e não tiver se estendido na pele, todavia a ferida estiver escura, é uma cicatriz de inflamação e o sacerdote o declarará limpo, pois é a marca da inflamação. 
29 Se um homem (ou uma mulher) tiver em si uma praga de lepra na sua cabeça, ou na barba, 
30 o sacerdote examinará a praga, e eis que se ela aparentar estar sob a pele, havendo nela um cabelo amarelado fino, então o sacerdote o declarará imundo; é uma sarna, é lepra da cabeça ou da barba. 
31 O sacerdote deverá ver a praga da sarna, e se ela aparentar não estar sob a pele, não havendo pelo amarelado nela, então separará aquele que tem a praga da sarna, por sete dias. 
32 Ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga, e se a sarna não tiver se espalhado, não havendo nela nenhum cabelo amarelado e a aparência dela não aparentar ser como se houvesse um oco por baixo da pele, 
33 então a pele deverá ser raspada. Todavia, a sarna não será raspada. E o sacerdote deverá separar a pessoa que tem a sarna pela segunda vez, por sete dias. 
34 O sacerdote examinará a sarna no sétimo dia, e eis que se a sarna não tiver se espalhado na pele depois que o homem tiver sido raspado, e a aparência dela não aparentar ser como se estivesse oca por baixo da pele, então o sacerdote o declarará limpo. Ele lavará as suas vestes e será limpo. 
35 Mas se a sarna tiver, realmente, se espalhado na pele depois que ele foi purificado, 
36 então o sacerdote o examinará. E eis que se a sarna estiver espalhada na pele o sacerdote não precisará examinar a respeito do pelo amarelo, porquanto ele está imundo. 
37 Todavia, se a sarna permanecer nele, no mesmo lugar, e um pelo escuro tiver surgido na mesma, ela está curada. Ele está limpo, e o sacerdote o declarará limpo. 
38 Se um homem ou mulher tiver na pele da sua carne manchas de uma brancura brilhante, 
39 então o sacerdote o examinará, e eis que havendo pontos brilhantes, de uma brancura brilhante, na pele da sua carne, é uma vesícula que irrompeu nela; ele está limpo. 
40 Se a cabeça de qualquer um tiver perdido o cabelo, ele só é calvo, está limpo. 
41 Se a sua cabeça tiver perdido o cabelo na frente, ele só é calvo na testa; está limpo. 
42 Mas se houver na calvície da sua cabeça, ou na calvície da sua testa, um branco ou uma praga parecendo queimadura, é uma lepra em sua calvície da cabeça ou em sua calvície na testa. 
43 Então o sacerdote o examinará. Se o surgimento da praga é de cor branca, ou está inflamada, em sua calvície da cabeça ou da testa, como um aparecimento de lepra na pele da sua carne, 
44 eis que ele é um homem leproso; o sacerdote o declarará imundo. Certamente, a sua praga está na cabeça. 
45 Quanto ao leproso em quem estiver a praga, as suas vestes deverão ser soltas, a sua cabeça ficará descoberta e ele deverá trazer uma cobertura sobre a sua boca; e será considerado imundo.
46 Todos os dias em que a praga ficar sobre ele, sendo imundo, deverá ser considerado assim. Haverá de morar separadamente, e o seu local de permanência será fora do arraial. 
47 Se uma peça de vestuário tiver nela a praga de lepra, seja numa veste de lã ou numa veste de linho, 
48 quer na urdidura quer na trama, em linho ou em fios de lã, ou numa pele, ou em qualquer obra de pele, 
49 se a praga for esverdeada ou avermelhada na pele ou na veste, quer na urdidura quer na trama, ou em qualquer outro utensílio de pele, é praga de lepra, e deverá ser mostrada ao sacerdote. 
50 O sacerdote examinará a praga e isolará aquilo que a tem por sete dias. 
51 Ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga, e se ela se espalhou na veste, quer na urdidura quer na trama, na pele e em tudo aquilo que utiliza peles na sua fabricação, a praga é lepra confirmada, a coisa é imunda. 
52 Então ele queimará a veste, seja ela na na urdidura ou na trama, em roupas de lã ou de linho, ou em qualquer utensílio de pele no qual esteja a praga, porquanto é uma lepra confirmada. Será queimada com fogo.
53 Porém, se o sacerdote examinar e a praga não se espalhou no vestuário, quer na urdidura quer na trama, ou em qualquer outro utensílio de pele, 
54 então ele dará instruções, e alguém deverá lavar aquilo em que possa ter havido a praga. E o sacerdote o porá de lado, pela segunda vez, por sete dias. 
55 Então o sacerdote o examinará, depois que a praga foi lavada, e se ela não mudou a sua aparência, ainda que não se tenha espalhado, é imundo, e será queimado com fogo. Está fixada na veste, quer na urdidura quer na trama. 
56 Se o sacerdote examinar e o local estiver escuro, mesmo depois de ter sido lavado, deverá arrancá-lo do vestuário, quer da urdidura quer da trama, ou da pele. 
57 Mas se ainda aparecer na vestidura, quer na urdidura quer na trama, ou em qualquer coisa de pele, é uma lepra se espalhando. Aquilo em que a praga estiver será queimado com fogo. 
58 A veste, seja a urdidura ou seja a trama, ou qualquer coisa de pele, que forem lavados e a praga afastar-se, deverão ser lavados novamente, e serão limpos. 
59 Esta é a lei da praga da lepra em uma veste de linho ou de lã, quer na urdidura quer na trama, ou em qualquer artigo de pele, a fim de declará-lo limpo ou imundo.

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