1 Se alguém roubar um boi ou uma ovelha
e matá-lo ou vendê-lo, deverá pagar cinco novilhos por um novilho, e quatro
ovelhas por uma ovelha.
2 Se o ladrão for achado na abertura
feita por ele mesmo, e, sendo ferido, morrer, não será considerado homicídio.
3 Porém, se o sol estiver alto sobre
ele, é culpado; portanto, morrerá. E se o ladrão não tiver nada, que seja
vendido para dar uma compensação pelo que roubou.
4 Se a coisa roubada for encontrada, e
estiver viva na sua mão, seja boi ou ovelha, ele deverá restaurá-la em dobro.
5 Se alguém fizer pastar seu animal em
um campo ou uma vinha, enviando-o para alimentar-se em outro campo, deverá
fazer a compensação de seu próprio campo, de acordo com a sua produção; e se
ele se tiver alimentado de todo o campo, deverá pagar uma compensação do melhor
de seu próprio campo e do melhor de sua vinha.
6 Se um fogo tiver se espalhado,
alcançando espinhos, e também tiver incendiado eiras ou espigas de cereal, ou
um campo, aquele que acendeu o fogo deverá fazer uma compensação.
7 Se alguém entregar para o seu vizinho
dinheiro ou mercadorias para guardar, e esses vierem a ser roubados da casa do
homem, se o ladrão for descoberto, deverá pagar em dobro.
8 Porém, se o ladrão não for encontrado
o dono da casa deverá apresentar-se diante de Deus e jurar que, certamente, ele
não tem agido mal a respeito de qualquer coisa do depósito de seu vizinho,
9 de acordo com todos os danos
alegados, tanto relativamente a um bezerro, a um burro, à uma ovelha, à uma
peça de roupa, e à todas as perdas alegadas; tudo o que, na verdade, possa ser.
O julgamento de ambos procederá diante de Deus, e aquele que for condenado por
Deus deverá pagar ao seu vizinho o dobro.
10 Se qualquer um der ao seu vizinho,
para guardar, um burro, ou um bezerro, ou uma ovelha, ou outro animal qualquer,
e esse tiver sido ferido e vier a morrer, ou tiver sido levado sem que ninguém
o saiba,
11 um juramento de Deus deverá haver
entre os dois, jurando ele que não tem agido, certamente, mal a respeito de
qualquer depósito de seu vizinho; e, assim, seu dono o terá por inocente, e ele
não deverá fazer uma compensação.
12 Mas se tiver sido roubado dele,
deverá, então, fazer uma compensação para o proprietário.
13 E se houver sido apanhado por
animais selvagens irá levá-lo para observar a presa, e não deverá fazer a
compensação.
14 Se alguém pedir um animal emprestado
a seu vizinho, e o que tiver pedido for ferido, ou morrer, ou ser levado, e o
proprietário do mesmo não estiver presente, deverá fazer uma compensação.
15 Porém, se o proprietário estiver com
ele, não deverá fazer uma compensação. Entretanto, se for uma coisa alugada
deverá haver uma compensação para ele, no valor do seu aluguel.
16 Se alguém seduzir uma virgem, a qual
não está noiva, deitando-se com ela, certamente deverá dar-lhe o dote a fim de
que ela seja sua própria mulher.
17 Todavia se o pai recusar-se
firmemente, não consentindo em dá-la a ele como esposa, deverá pagar-lhe uma
indenização de acordo com o montante do dote das virgens.
18 Tu não pouparás a vida de
feiticeiros.
19 Todo aquele que se deita com um
animal, certamente, condenarás à morte.
20 Aquele que faz sacrifícios a
quaisquer deuses, e não para o Senhor somente, deverá ser condenado à morte.
21 A um estranho não prejudicareis, nem
o oprimireis, porquanto fostes estrangeiros na terra do Egito.
22 Não afligireis a viúva ou o órfão.
23 Todavia, se os afligirdes com
maus-tratos, de modo que eles venham a clamar em voz alta para mim, eu,
certamente, ouvirei a sua voz,
24 e ficarei deveras irado, e vos
matarei pela espada. As vossas mulheres ficarão viúvas, e as vossas crianças
órfãs.
25 Se emprestares dinheiro a teu irmão
pobre que está contigo, não lhe serás duro, não praticarás com ele a usura.
26 E se tomares o vestuário do teu
próximo como um penhor, devolvê-lo-ás para ele antes do anoitecer.
27 Porque essa é a sua roupa, a única
cobertura de sua nudez; sobre o que se deitaria? Se, então, ele clamar para
mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.
28 Não insultarás aos deuses, nem
falarás mal do príncipe do teu povo.
29 Não reterás os primeiros frutos da
tua eira e da tua prensa. O primogênito dos teus filhos darás a mim.
30 Assim farás com o teu bezerro, com
as tuas ovelhas e com o teu jumento. Sete dias ele estará junto de sua mãe, e
no oitavo dia tu o darás a mim.
31 Vós sereis para mim homens santos;
não comereis carne tomada de animais selvagens, mas havereis de lançá-la para
os cães.
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