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AVISO IMPORTANTE: Estão sendo acrescentados os versículos faltantes, retirados do Velho Testamento na Bíblia hebraica, versão massorética, colocados em negrito a fim de facilitar a identificação. Fonte: Tradução Brasileira de 1917, com algumas correções e atualizações. Textos variantes, considerados de relevância, retirados da mesma fonte supracitada, são adicionados como notas de rodapé, e textos acrescentes são incorporados ao próprio texto da Septuaginta, sempre em negrito. Em alguns casos, o texto da Septuaginta foi substituído pelo da Hebraica Massorética, por este ser mais coerente, ou ter um grande peso de tradição. Quando isso acontece, o texto da Septuaginta aparece em negrito e itálico na nota de rodapé.

SEPTUAGINTA EM PORTUGUÊS - PDF - Revisada - Índice, Ilustrações, Mapas e Novos Recursos Acrescentados

domingo, 22 de julho de 2012

Septuaginta - Êxodo - Capítulo 22

1 Se alguém roubar um boi ou uma ovelha e matá-lo ou vendê-lo, deverá pagar cinco novilhos por um novilho, e quatro ovelhas por uma ovelha.
2 Se o ladrão for achado na abertura feita por ele mesmo, e, sendo ferido, morrer, não será considerado homicídio.
3 Porém, se o sol estiver alto sobre ele, é culpado; portanto, morrerá[1]. E se o ladrão não tiver nada, que seja vendido para dar uma compensação pelo que roubou.
4 Se a coisa roubada for encontrada, e estiver viva na sua mão, seja boi ou ovelha, ele deverá restaurá-la em dobro.
5 Se alguém fizer pastar seu animal em um campo ou uma vinha, enviando-o para alimentar-se em outro campo, deverá fazer a compensação de seu próprio campo, de acordo com a sua produção; e se ele se tiver alimentado de todo o campo, deverá pagar uma compensação do melhor de seu próprio campo e do melhor de sua vinha.
6 Se um fogo tiver se espalhado, alcançando espinhos, e também tiver incendiado eiras ou espigas de cereal, ou um campo, aquele que acendeu o fogo deverá fazer uma compensação.
7 Se alguém entregar para o seu vizinho dinheiro ou mercadorias para guardar, e esses vierem a ser roubados da casa do homem, se o ladrão for descoberto, deverá pagar em dobro.
8 Porém, se o ladrão não for encontrado o dono da casa deverá apresentar-se aos juízes diante de Deus e jurar que, certamente, ele não tem agido mal a respeito de qualquer coisa do depósito de seu vizinho,
9 de acordo com todos os danos alegados, tanto relativamente a um bezerro, a um burro, à uma ovelha, à uma peça de roupa, e à todas as perdas alegadas; tudo o que, na verdade, possa ser, de que uma das partes diz: Esta é a coisa; a causa de ambas as partes se levará perante os juízes[2], e a quem os juízes condenarem[3] deverá pagar ao seu vizinho o dobro.
10 Se qualquer um der ao seu vizinho, para guardar, um burro, ou um bezerro, ou uma ovelha, ou outro animal qualquer, e esse tiver sido ferido e vier a morrer, ou tiver sido levado sem que ninguém o saiba,
11 um juramento de Deus deverá haver entre os dois, para ver se o guardador não meteu a mão nos bens do seu próximo, jurando ele que não tem agido, certamente, mal a respeito de qualquer depósito de seu vizinho; e, assim, seu dono o terá por inocente, e ele não deverá fazer uma compensação.
12 Mas se tiver sido roubado dele, deverá, então, fazer uma compensação para o proprietário.
13 E se houver sido apanhado por animais selvagens irá levá-lo para observar a presa, e não deverá fazer a compensação pelo que tiver sido dilacerado.
14 Se alguém pedir um animal emprestado a seu vizinho, e o que tiver pedido for ferido, ou morrer, ou ser levado, e o proprietário do mesmo não estiver presente, deverá fazer uma compensação.
15 Porém, se o proprietário estiver com ele, não deverá fazer uma compensação. Entretanto, se for uma coisa alugada deverá haver uma compensação para ele, no valor do seu aluguel.
16 Se alguém seduzir uma virgem, a qual não está noiva, deitando-se com ela, certamente deverá dar-lhe o dote a fim de que ela seja sua própria mulher.
17 Todavia se o pai recusar-se firmemente, não consentindo em dá-la a ele como esposa, deverá pagar-lhe uma indenização de acordo com o montante do dote das virgens.
18 Tu não pouparás a vida de feiticeiros[4].
19 Todo aquele que se deita com um animal, certamente, condenarás à morte.
20 Aquele que faz sacrifícios a quaisquer deuses, e não para o Senhor somente, deverá ser condenado à morte.
21 A um estranho não prejudicareis, nem o oprimireis, porquanto fostes estrangeiros na terra do Egito.
22 Não afligireis a viúva ou o órfão.
23 Todavia, se os afligirdes com maus-tratos, de modo que eles venham a clamar em voz alta para mim, eu, certamente, ouvirei a sua voz,
24 e ficarei deveras irado, e vos matarei pela espada. As vossas mulheres ficarão viúvas, e as vossas crianças órfãs.
25 Se emprestares dinheiro a teu irmão pobre que está contigo, não lhe serás duro, não praticarás com ele a usura[5].
26 E se tomares o vestuário do teu próximo como um penhor, devolvê-lo-ás para ele antes do anoitecer.
27 Porque essa é a sua roupa, a única cobertura de sua nudez; sobre o que se deitaria? Se, então, ele clamar para mim, eu o ouvirei, pois sou misericordioso.
28 Não insultarás aos juízes[6], nem falarás mal do príncipe do teu povo.
29 Não reterás os primeiros frutos da tua eira e da tua prensa. O primogênito dos teus filhos darás a mim.
30 Assim farás com o teu bezerro, com as tuas ovelhas e com o teu jumento. Sete dias ele estará junto de sua mãe, e no oitavo dia tu o darás a mim.
31 Vós sereis para mim homens santos; não comereis carne tomada de animais selvagens, mas havereis de lançá-la para os cães.
[1] Se o sol tiver saído sobre o ladrão, o que o feriu será réu de sangue; neste caso o ladrão deverá fazer restituição
[2] o julgamento de ambos procederá diante de Deus
[3] aquele que for condenado por Deus
[4] Não permitirás que viva uma feiticeira
[5] não lhe serás como credor; nem lhe exigirás juros
[6] aos deuses

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