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quinta-feira, 26 de julho de 2012

Septuaginta - Deuteronômio - Capítulo 24

1 Se alguém tomar uma esposa e morar com ela, então virá a acontecer, se ela não tiver achado graça diante dele, porquanto encontrou nela alguma coisa inconveniente, que deverá escrever-lhe uma carta de divórcio e dá-la em suas mãos; e a mandará embora de sua casa.
2 Todavia, se ela for e se casar com outro homem,
3 e se este novo marido também aborrecê-la, escrevendo para ela uma carta de divórcio, dando-a em suas mãos e mandando-a para fora da sua casa, e se o seu último marido vier a morrer (aquele que a tomou para si por mulher),
4 o primeiro marido, o que a despediu, não poderá voltar atrás e tomá-la para si por mulher, depois que foi contaminada; pois isto é uma abominação diante do Senhor teu Deus, e não deverás contaminar a terra que o Senhor, teu Deus, te dá em herança.
5 Se alguém tiver tomado recentemente uma esposa não sairá à guerra nem qualquer encargo será colocado sobre ele. Deverá estar livre em sua casa. Por um ano ele alegrará a sua mulher, a quem tomou.
6 Não tomarás em penhor a mó inferior nem a mó superior. Porque quem faz isso toma a vida por um penhor.
7 Se um homem vier a ser apanhado por haver furtado um de seus irmãos, dos filhos de Israel, e, havendo-o subjugado, tê-lo vendido, esse ladrão morrerá. Desta forma, removerás o maligno do meio de ti.
8 Guarda-te no que diz respeito a praga da lepra. Tomarás grande cuidado de fazer segundo toda a lei que os sacerdotes levitas irão comunicar-te. Cuidarás de fazer conforme eu vos tenho encarregado.
9 Lembra-te de tudo o que o Senhor teu Deus fez a Miriã no caminho, quando saías do Egito.
10 Se teu vizinho tiver contigo uma dívida, qualquer que seja, não hás de entrar em sua casa para lhe tomar o penhor.
11 Permanecerás fora, e o homem que está em débito contigo trará o penhor para ti.
12 Todavia, se o homem for pobre, não te deitarás com o seu penhor.
13 Certamente retornarás o seu penhor ao pôr do sol, e ele dormirá na sua roupa, e te abençoará; e isso deverá trazer misericórdia para ti perante o Senhor, teu Deus.
14 Não reterás injustamente o salário do pobre e necessitado dentre os teus irmãos, ou o dos estrangeiros que estão em tuas cidades.
15 Pagar-lhe-ás o seu salário no mesmo dia. O sol não deverá se pôr sobre esta questão, porquanto ele é pobre e depende disto, e clamará contra ti ao Senhor; e tal coisa tornar-se-á, em ti, um pecado.
16 Os pais não deverão ser condenados à morte em lugar dos filhos, nem os filhos deverão ser condenados à morte em lugar dos pais; cada um será condenado à morte pelo seu próprio pecado.
17 Não torcerás o direito do estrangeiro, do órfão e da viúva. Não tomarás a roupa da viúva em penhor.
18 Lembrar-te-ás de que foste escravo na terra do Egito, e o Senhor teu Deus te resgatou dali. Por este motivo, te ordeno que faças assim.
19 Quando tiveres colhido o cereal no teu campo, e esqueceres lá um molho, não te voltarás para buscá-lo. Será para o estrangeiro, o órfão e a viúva, a fim de que o Senhor teu Deus te abençoe em todas as obras de tuas mãos.
20 Se recolheres as tuas azeitonas, não retornarás para buscar o que ficar. Isto será para o estrangeiro, o órfão e a viúva, e te lembrarás de que foste escravo na terra do Egito. Por este motivo, te ordeno que faças assim.
21 Quando acontecer de colheres as uvas da tua vinha, não catarás o que for deixado. Será para o estrangeiro, o órfão e a viúva,
22 e lembrar-te-ás de que foste escravo na terra do Egito. Pelo que te ordeno que faças assim.

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