INÍCIO BÍBLIA ONLINE SNT SEPTUAGINTA NOVO TESTAMENTO RECURSOS TERMOS DE USO
AVISO IMPORTANTE: Esta versão da Septuaginta em português, como todas as versões, sofre constantes revisões que levam à correções e aperfeiçoamentos. A sua atualização no blog, através da postagem de capítulos individuais, é bastante lenta em comparação com a atualização da versão em PDF, a qual pode ser obtida facilmente clicando no link abaixo. Portanto, normalmente haverá diferenças entre a versão no blog e a em PDF, sendo esta última a mais atual, ainda que a leitura diretamente no blog é facilitada pelos links direcionados aos capítulos.
SEPTUAGINTA EM PORTUGUÊS - PDF - Revisada - Índice, Ilustrações, Mapas e Novos Recursos Acrescentados

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Septuaginta - Números - Capítulo 30

1 Falou Moisés aos cabeças das tribos dos filhos de Israel, dizendo: Isto é o que o Senhor ordenou: 
2 Qualquer homem que votar um voto ao Senhor, ou jurar um juramento, ou ligar-se com uma obrigação na sua alma, ele não deverá violar a sua palavra; tudo o que sair de sua boca deverá cumprir. 
3 Se uma mulher votar um voto ao Senhor, ou ligar-se com uma obrigação na sua juventude na casa de seu pai, e acontecer de seu pai ouvir seus votos e obrigações com os quais ela ligou a sua alma, e ele vier a concordar com ela, então, todos os seus votos serão válidos, 
4 e todas as obrigações com que ligou a sua alma deverão permanecer com ela. 
5 Todavia, se o seu pai a proibir terminantemente no dia em que acontecer de ele dever ouvir todos os seus votos e obrigações, os quais ela tiver contraído na sua alma, então estes não subsistirão. O Senhor a considerará sem culpa, porquanto o seu pai a proibiu. 
6 Se acontecer de ela estar casada, verdadeiramente, e os seus votos estiverem sobre si mesma, de acordo com o enunciado de seus lábios a respeito das obrigações que tiver contraído para a sua alma, 
7 e seu marido vier a escutá-la, concordando com ela no dia em que a ouvir, desta maneira, então, todos os seus votos deverão ser cumpridos, e as suas obrigações, as quais ela tiver contraído na sua alma, permanecerão. 
8 Entretanto, se o seu marido vier a proibi-la terminantemente, no dia em que a escutar, nenhum dos seus votos e obrigações que contraiu na sua alma subsistirão, porquanto o seu marido a tem impedido; e o Senhor deverá considerá-la sem culpa. 
9 O voto de uma viúva e o daquela que é mandada embora, qualquer um que ela venha a vincular sobre a sua alma, deverá permanecer com ela. 
10 Se o seu voto tiver sido feito na casa de seu marido, ou a obrigação de sua alma com juramento, 
11 e seu marido a tiver escutado e concordado com ela, e não a tiver impedido, então todos os seus votos serão válidos, e todas as obrigações que ela contraiu sobre a sua alma deverão permanecer com ela. 
12 Todavia, se o seu marido vier a cancelar totalmente o seu voto, no dia em que ele o escutar, nenhuma das coisas que vierem a sair de seus lábios, nos seus votos e nas obrigações contraídas sobre a sua alma, deverão permanecer com ela; seu marido cancelou-os, e o Senhor a considerará sem culpa. 
13 Cada voto e cada juramento obrigatório para afligir a sua alma seu marido deverá confirmar para ela, ou deverá cancelá-lo. 
14 No entanto, se ele permanecer completamente silencioso a seu respeito, dia após dia, então, terá ligado a ela todos os seus votos, e deverá confirmar as obrigações com as quais ela tem ligado a si mesma; porquanto ele calou-se para com ela no dia em que a ouviu. 
15 Contudo se o seu marido, de qualquer maneira, cancelá-los após o dia em que os ouvir, então ele levará a sua iniquidade. 
16 Estes são os estatutos que o Senhor ordenou a Moisés entre um homem e sua esposa, e entre um pai e sua filha, em sua juventude, na casa de seu pai.

Nenhum comentário: