1 Farás o tabernáculo com dez cortinas
de linho fino torcido, e estofo azul, púrpura e escarlate, tecido com
querubins. Faze-os com o trabalho de um tecelão.
2 O comprimento de uma cortina será de
vinte e oito côvados, e a sua largura de quatro côvados; deverá haver uma mesma
medida para todas as cortinas.
3 Cinco cortinas estarão ligadas uma na
outra, e as outras cinco cortinas, da mesma forma, completamente ligadas uma na
outra.
4 Farás para elas laçadas de estofo
azul na borda de uma cortina externa, de um lado, para o acoplamento; e, da
mesma forma, farás na borda da outra cortina externa, para o segundo
acoplamento.
5 Cinquenta laçadas farás numa cortina,
e cinquenta laçadas na parte da outra cortina que corresponder ao acoplamento
da primeira, em frente uns dos outros, correspondentes um ao outro em cada
ponto.
6 Farás, também, cinquenta argolas de
ouro; e juntarás as cortinas umas às outras com as argolas. E o tabernáculo
será um todo.
7 E farás, para cobertura do
tabernáculo, cortinas de peles com os seus pelos. Farás onze cortinas de peles.
8 O comprimento de uma cortina será de
trinta côvados, e a sua largura de quatro côvados. Deverá haver uma mesma
medida para as onze cortinas.
9 Então juntarás as cinco peles, e
também juntarás as outras seis peles; e dobrarás a sexta pele na frente da
tenda.
10 E farás cinquenta laçadas na borda
de uma pele, a que está no meio, para as junções; e cinquenta laçadas na borda
da outra pele, a que junta-se com ela.
11 Farás, também, cinquenta argolas de
bronze, e juntarás as argolas pelas laçadas. Juntarás as peles, e serão uma só.
12 E ajustarás, no final, o que sobrar
das peles do tabernáculo. A metade da pele que ficar dobrarás para cima,
conforme o excesso das peles do tabernáculo; tu o dobrarás para cima, por trás
do tabernáculo.
13 Um côvado deste lado e um côvado
daquele lado, do que restar da pele, do comprimento das peles do tabernáculo, penderá
sobre os lados do tabernáculo, de um e de outro lado, para que possa cobri-lo.
14 E farás para a cobertura do
tabernáculo peles de carneiros tingidas de vermelho, e peles azuis como
revestimento, acima.
15 Farás os pilares do tabernáculo de
madeira incorruptível.
16 De dez côvados farás cada pilar. E a
largura de cada pilar será de um côvado e meio.
17 Duas juntas farás em um pilar,
correspondendo uma à outra. Dessa maneira farás todos os pilares do
tabernáculo.
18 E farás os pilares para o tabernáculo,
vinte pilares no lado norte.
19 Também farás, para os vinte,
quarenta bases de prata: duas bases para um pilar, em ambos os seus lados, e
duas bases para o outro pilar, em ambos os seus lados.
20 E, para o outro lado, em direção ao
sul, vinte pilares,
21 e as suas quarenta bases de prata:
duas bases para um pilar, em ambos os seus lados, e duas bases para o outro
pilar, em ambos os seus lados.
22 Na parte de trás do tabernáculo, a
parte que está em direção ao oeste, farás seis pilares,
23 e dois pilares nos cantos do
tabernáculo, atrás dele.
24 Eles deverão ser iguais embaixo; do
mesmo modo eles serão dos seus topos até a primeira junta. Assim os farás, para
que os dois cantos sejam iguais.
25 Deverá haver oito pilares e as suas
dezesseis bases de prata; duas bases para um pilar, em ambos os seus lados, e
duas bases, igualmente, para o outro pilar.
26 Farás, ainda, travessas de madeira
incorruptível: cinco travessas para os pilares em um lado do tabernáculo,
27 e cinco travessas para os pilares no
outro lado do tabernáculo. E cinco travessas para os pilares no lado do
tabernáculo que dá para o mar.
28 E que a travessa do meio, entre os
pilares, passe de uma extremidade até a outra extremidade.
29 Dourarás os pilares com ouro, e
farás argolas de ouro nas quais haverás de introduzir as travessas; e dourarás
as travessas com ouro.
30 Levantarás o tabernáculo de acordo
com o padrão que te foi mostrado no monte.
31 Farás também um véu de estofo azul,
púrpura, escarlate torcido e linho fino trançado. Tu o farás com querubins de
obra tecida,
32 e pô-lo-ás sobre quatro colunas de
madeira incorruptível revestida com ouro. Seus topos serão de ouro, e as suas
quatro bases deverão ser de prata.
33 Porás o véu nos pilares e levarás
para lá, para além do véu, a arca do Testemunho. O véu deverá fazer para vós
uma separação entre o Santo e o Santo dos Santos.
34 E cobrirás com o véu a arca do
Testemunho, no Santo dos Santos.
35 Porás a mesa fora do véu, e o
candelabro defronte da mesa, ao lado sul do tabernáculo; e a mesa porás ao lado
norte do tabernáculo.
36 E farás uma cortina para a porta do
tabernáculo, de azul, púrpura e escarlate torcido, e de linho fino trançado,
trabalho de bordador.
37 Farás também, para o véu, cinco
colunas, e as dourarás com ouro; e os seus capitéis serão de ouro. Também
fabricarás para elas cinco bases de bronze.
Nenhum comentário:
Postar um comentário