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quarta-feira, 25 de julho de 2012

Septuaginta - Deuteronômio - Capítulo 15

1 A cada sete anos farás uma remissão. 
2 E este é o decreto da remissão: remirás todas as dívidas privadas que teu vizinho tiver contigo, e não exigirás o seu pagamento de teu irmão; pois que esta tem sido chamada de uma remissão para o Senhor teu Deus. 
3 De um estranho deverás cobrar, sempre, tudo o que ele deve a ti; porém, de teu irmão, deverás remir a sua dívida para contigo. 
4 Porquanto, desse modo, não haverá uma pessoa pobre no meio de ti; pois o Senhor teu Deus, certamente, te abençoará na terra que o Senhor teu Deus te dá por herança, a qual deverás herdar. 
5 Se tu, verdadeiramente, ouvires a voz do Senhor teu Deus para guardar e cumprir todos estes mandamentos, tantos quantos eu te ordeno hoje, 
6 porquanto o Senhor, teu Deus, terá te abençoado da maneira a qual ele falou para ti, então, tu emprestarás a muitas nações, entretanto não tomarás empréstimos; dominarás sobre muitas nações, mas elas não dominarão sobre ti. 
7 E se houver no meio de ti um homem pobre dos teus irmãos, numa das tuas cidades, na terra que o Senhor teu Deus te dá, não endurecerás o teu coração nem, de maneira alguma, fecharás a tua mão para o teu irmão que está na miséria. 
8 Haverás de, certamente, abrires as tuas mãos para ele, e lhe emprestarás o quanto precisar, de acordo com a sua necessidade. 
9 Guarda-te que não exista algo escondido em teu coração, alguma iniquidade, dizendo: o sétimo ano, o ano de remissão, se aproxima; e os teus olhos sejam maus para com teu irmão que está na miséria, e não lhe darás. E, então, ele clamará contra ti ao Senhor, e encontrar-se-á grande pecado em ti. 
10 Tu certamente darás a ele e lhe emprestarás tanto quanto precisar, de acordo com a sua necessidade; não guardarás rancor no teu coração quando lhe deres, porquanto, por esse motivo, o Senhor teu Deus te abençoará em todas as tuas obras e em todas as coisas sobre as quais puseres a tua mão. 
11 Porque os pobres não irão desaparecer da tua terra. Portanto eu te ordeno que faças isso, dizendo-te que deverás, certamente, abrires as tuas mãos ao teu irmão pobre e àquele que está angustiado sobre a tua terra. 
12 E se teu irmão ou irmã, um homem hebreu ou uma mulher hebreia, for vendido para ti, ele te servirá seis anos, e no sétimo ano o mandarás embora, livre, de ti. 
13 E se tu o mandares embora, livre, não o mandarás vazio. 
14 Dar-lhe-ás provisão para o caminho, das tuas ovelhas, de teu trigo e de teu vinho; assim como o Senhor teu Deus te abençoou darás a ele. 
15 Deverás lembrar que foste servo na terra do Egito, e que o Senhor teu Deus te resgatou dali. Por este motivo eu te ordeno que faças isso. 
16 Mas se ele vier a dizer-te: Não sairei de ti (porque ele continua a amar-te e a tua casa, pois está bem contigo);
17 Então tomarás uma sovela e furarás a sua orelha de encontro a porta, e será teu servo para sempre; e da mesma forma farás à tua serva. 
18 Não deverá parecer difícil para ti quando eles forem despedidos, livres de ti; porquanto o teu servo te serviu seis anos, de acordo com o salário anual de um trabalhador arrendado. Assim, o Senhor teu Deus te abençoará em todas as coisas que vieres a fazer. 
19 De todo primogênito que nascer, dentre as tuas vacas e dentre as tuas ovelhas, santificarás os do sexo masculino para o Senhor teu Deus. Não trabalharás com o teu novilho primogênito nem tosquiarás os primogênitos das tuas ovelhas. 
20 Comê-los-ás perante o Senhor, ano após ano, no lugar que o Senhor teu Deus escolher, tu e a tua casa. 
21 Se houver nele algum defeito, se for coxo ou cego, ou se tiver uma mancha maligna, tu não o sacrificarás para o Senhor teu Deus. 
22 Comê-lo-ás em tuas cidades. O impuro em ti e o limpo o comerão da mesma maneira, como a corça e o veado. 
23 Tão somente não comerás o sangue; tu o derramarás sobre a terra como água.

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